Criação:

Designada através da Portaria da Direção, de acordo com o disposto no art. 11 da Lei nº. 10.861/04(Institui o SINAES).
• A CPA será constituída por 9(nove) membros titulares e 5(cinco) membros suplentes;
• terá mandato de 02(dois) anos, permitida uma recondução;
• atuará com autonomia em relação aos Conselhos e demais órgãos
• Colegiados existentes na Instituição;
• o Regimento contendo sua estruturação e funcionamento será aprovado pelo CONSU;
• é parte integrante do SINAES, no entanto, a metodologia, os procedimentos e os objetivos do processo avaliativo são decididos pela CPA segundo a especificidade e dimensão da Instituição;
• ao final do processo de auto-avaliação, prestará contas de suas atividades aos órgãos colegiados superiores, apresentando relatórios, pareceres e, eventualmente, recomendações.

Responsabilidades:


É RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL OU AVALIAÇÃO INTERNA – Descreve seu funcionamento sob todos os aspectos, respondendo a dez pontos, entre os quais a missão e o plano de desenvolvimento, as políticas de ensino, pesquisa, pós-graduação, extensão, produção acadêmica, bolsas de pesquisa e responsabilidade social da instituição, apresentando um relatório ao INEP que será confrontado na avaliação externa, realizada pelos técnicos do MEC.

• As informações apuradas pela Avaliação Institucional subsidiam o MEC nas decisões sobre credenciamento e recredenciamento da IES.

• A avaliação é um processo que ajuda a mudar e alterar culturas, à medida que se faz participativa. O processo em si é fundamental para a instituição. Como tal deve ser considerada instrumento de gestão, uma vez que seus resultados produzem um diagnóstico capaz de redirecionar as ações pela reflexão que proporciona.


Competências:

Compete à Comissão Própria de Avaliação
I – elaborar e executar o projeto de auto-avaliação da Universidade;
II – conduzir os processos de auto-avaliação da Instituição e encaminhar parecer para as tomadas de decisões;
III – propor e acompanhar a implementação de ações formativas;
IV – orientar os trabalhos das Comissões Setoriais de Avaliação (CSA’s);
V – sistematizar e analisar as informações do processo de auto-avaliação da Universidade
VI – acompanhar os processos de avaliação externa da Instituição e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
VII – implementar ações visando à sensibilização da comunidade universitária para o processo de avaliação na Universidade;
VIII – fomentar a produção e socialização do conhecimento na área de avaliação;
IX – disseminar, permanentemente, informações sobre avaliação;
X – avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos de avaliação já existentes na Instituição para subsidiar os novos procedimentos;
XI – acompanhar, permanentemente, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Projeto Pedagógico da Instituição e apresentar sugestões;
XII – articular-se com as Comissões Próprias de Avaliação de outras IES e com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior;
XIII – informar suas atividades ao Conselho Universitário, mediante a apresentação de relatórios, pareceres e recomendações.


Composição:

 Coordenadora:
Juliana Resplende M. da Costa - Psicopedagoga e Secretária Acadêmica do IESP
secretaria@faculdadeiesp.com.br

 Representantes do Corpo Docente:
Claúdia Almeida Rodirgues Murta - Professora Mestre
Sérgio Tambellini - Professor Especialista

 Representantes do NAP:
Eliane Seemann Bernardi - Professora Mestre, Psicóloga e Fonoaudiológa
esbernardi@faculdadeiesp.com.br

 Representantes do Corpo Técnico-Administrativo:
Sônia Farinha Lopes - Jornalista Especialista
comunicacao@faculdadeiesp.com.br
Valéria Ibanez - Administradora
tesouraria@faculdadeiesp.com.br


 Representantes do Corpo Discente:
Simone dos Reis Albino
Odirlei José de Magalhães

 Representante da Sociedade Civil Organizada:
Marcelo de Oliveira Ferreira - Advogado

 Representante dos Terceirizados:
Ana Améllia Filha




 

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