Campanha: Amigo indica Amigo
Indique um amigo preenchendo todos os campos do formulário abaixo e ganhe 10% de desconto (conforme regulamento abaixo) durante 6 meses na faculdade IESP.
 
 
REGULAMENTO DA CAMPANHA
“AMIGO INDICA AMIGO”


1. Objetivo da Campanha
A campanha “Amigo Indica Amigo” consiste na indicação de novos alunos para os cursos de graduação, na modalidade presencial, da Faculdade IESP – Instituto de Ensino Superior de Patrocínio.

2. Participação na Campanha
Poderão participar da campanha:
a) Alunos dos cursos presenciais: todos os alunos, devidamente matriculados, nos cursos presenciais de graduação de Administração de Empresas, Agronegócio e Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Faculdade IESP, são aptos a indicar novos alunos para os cursos presenciais da referida faculdade.
b) Alunos dos cursos à distância: todos os alunos, devidamente matriculados, em um dos cursos de graduação ou de pós-graduação do CESUMAR – Centro Universitário de Maringá (Polo Patrocínio) são aptos a indicar alunos para os cursos presenciais da Faculdade IESP.
c) Parágrafo único: não poderão participar da presente campanha funcionários da Faculdade IESP, bem como cônjuges, filhos e parentes até o segundo grau dos funcionários da referida instituição.

3. Da Forma de Participação
Aqueles alunos que se encaixarem perfeitamente em todas as regras do Item 2 do presente Regulamento, poderão participar desta campanha através dos seguintes instrumentos:
a) Ficha de Indicação de Amigo. O documento poderá ser solicitado junto à Secretaria Acadêmica da Faculdade IESP, no período das 14h00min às 22h00min, de segunda à sexta-feira. De posse desse documento, o(a) aluno(a) deverá preenchê-lo corretamente e devolvê-lo à Secretaria Acadêmica, que tomará as devidas providências.
b) Sítio da Faculdade IESP. O(a) aluno(a) deverá acessar o endereço eletrônico www.faculdadeiesp.com.br, clicar no banner-link correspondente à campanha “Amigo Indica Amigo” e, então, preencher corretamente a Ficha Eletrônica de Indicação de Amigo e enviá-la eletronicamente.
Parágrafo único: em ambos os casos, é de inteira responsabilidade dos(as) participantes informar os seus dados corretamente. A Faculdade IESP não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da falha desse procedimento por parte dos(as) participantes.

4. Novos Alunos
Serão considerados novos alunos pessoas que nunca tenham estabelecido vínculo educacional com a Faculdade IESP e que realizem a sua matrícula posteriormente ao ato da indicação.
I - Considera-se efetivamente matriculado o aluno que fizer o pagamento referente à primeira parcela da anuidade.
II – Caso o pagamento seja efetuado em cheque, o aluno só será considerado como matriculado após a compensação do cheque.

5. Da Premiação
Os participantes que fizerem a indicação de novos alunos, e esses se matriculem e se tornem efetivamente alunos da Faculdade IESP, receberão a seguinte premiação:
10% (dez por cento) de desconto sobre o valor líquido da mensalidade, durante o período de 6 (seis) meses.
O desconto será concedido a cada aluno indicado que faça a sua matrícula e se torne efetivamente um aluno da Faculdade IESP. Isso significa que o participante poderá receber até o limite de 100% (cem por cento) de desconto no valor integral da sua mensalidade durante o período de 6 (seis) meses.
I – O desconto no valor da mensalidade do aluno indicante só será concedido no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o pagamento da matrícula do novo aluno.
Parágrafo único: em hipótese alguma o(a) aluno(a) beneficiado(a) poderá converter o desconto em dinheiro ou em qualquer outra forma que não a estipulada neste Regulamento.

6. Prazo da Campanha
A presente campanha vigerá por prazo determinado. A Faculdade IESP tem plena liberdade de extinguir a campanha assim que quiser, sem a necessidade de realizar prévio aviso ao seu público em qualquer meio de comunicação que seja.

7. Publicidade e Direitos de Imagem
O(a) aluno(a) beneficiado(a) com a campanha Amigo Indica Amigo, bem como o(a) aluno(a) indicado(a) concordam, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta campanha, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa promotora.

8. Regras Gerais
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Faculdade IESP – Instituto de Ensino Superior de Patrocínio.
 
 
 

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